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Lei Estadual de São Paulo nº 13.601 de 28 de agosto de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a entidade Corredores Paulistas Reunidos - CORPORE, com sede na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 2009.

a

CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência


Lei Estadual de São Paulo nº 13.601 de 28 de agosto de 2009