Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 13.601 de 28 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 2009.
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CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência