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Lei Estadual de São Paulo nº 13.592 de 25 de agosto de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual de Luta dos Portadores de Anemia Falciforme", a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de outubro.

Art. 2º

vetado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 13.592 de 25 de agosto de 2009