Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.592 de 25 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual de Luta dos Portadores de Anemia Falciforme", a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de outubro.
Fica instituído o "Dia Estadual de Luta dos Portadores de Anemia Falciforme", a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de outubro.