Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.559 de 24 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O requerimento de autorização deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
I
recolhimento de taxa de inspeção;
II
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e Contrato Social da empresa empregadora;
III
documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel a ser vistoriado.