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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.559 de 24 de junho de 2009

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Art. 3º

O requerimento de autorização deverá ser apresentado com os seguintes documentos:

I

recolhimento de taxa de inspeção;

II

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e Contrato Social da empresa empregadora;

III

documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel a ser vistoriado.