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Lei Estadual de São Paulo nº 13.480 de 30 de março de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Daniel Faria de Paula" a passarela localizada no km 396,800 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, no Município de Franca.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 13.480 de 30 de março de 2009