Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.480 de 30 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Daniel Faria de Paula" a passarela localizada no km 396,800 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, no Município de Franca.