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Lei Estadual de São Paulo nº 13.203 de 10 de setembro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia de Outorga ao Municípiode Cruzeiro do Título Honorífico de Capital da Revolução Constitucionalista de 1932", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de julho.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2008.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2008.

a

Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.203 de 10 de setembro de 2008