Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.203 de 10 de setembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia de Outorga ao Municípiode Cruzeiro do Título Honorífico de Capital da Revolução Constitucionalista de 1932", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de julho.