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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.203 de 10 de setembro de 2008

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Art. 1º

Fica instituído o "Dia de Outorga ao Municípiode Cruzeiro do Título Honorífico de Capital da Revolução Constitucionalista de 1932", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de julho.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 13.203 /2008