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Lei Estadual de São Paulo nº 13.029 de 28 de maio de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Vereador Paschoal Ramponi" o viaduto, que é parte integrante do complexo viário de acesso ao Bairro Santa Luzia, localizado no km 203,350 da Rodovia Engenheiro Marcello de Oliveira Borges - SP 346, no Município de Espírito Santo do Pinhal.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 13.029 de 28 de maio de 2008