Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.029 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Vereador Paschoal Ramponi" o viaduto, que é parte integrante do complexo viário de acesso ao Bairro Santa Luzia, localizado no km 203,350 da Rodovia Engenheiro Marcello de Oliveira Borges - SP 346, no Município de Espírito Santo do Pinhal.