Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 13.005 de 15 de maio de 2008Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºPassa a denominar-se "Éderson Vieira de Jesus" o Centro de Detenção Provisória I de Osasco.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.