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Lei Estadual de São Paulo nº 13.005 de 15 de maio de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Éderson Vieira de Jesus" o Centro de Detenção Provisória I de Osasco.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 13.005 de 15 de maio de 2008