Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.005 de 15 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Éderson Vieira de Jesus" o Centro de Detenção Provisória I de Osasco.
Passa a denominar-se "Éderson Vieira de Jesus" o Centro de Detenção Provisória I de Osasco.