JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 13.000 de 15 de maio de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Bordini" a Escola Estadual Conjunto Habitacional Campinas E 1 B, em Campinas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 13.000 de 15 de maio de 2008