Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.000 de 15 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Bordini" a Escola Estadual Conjunto Habitacional Campinas E 1 B, em Campinas.
Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Bordini" a Escola Estadual Conjunto Habitacional Campinas E 1 B, em Campinas.