Lei Estadual de São Paulo nº 12.940 de 23 de abril de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o "Dia do Sepultador", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de novembro, passando a integrar o calendário oficial do Estado.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
WALDIR AGNELLO - 1º Vice - Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.