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Lei Estadual de São Paulo nº 12.940 de 23 de abril de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Sepultador", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de novembro, passando a integrar o calendário oficial do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.

a

WALDIR AGNELLO - 1º Vice - Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.

a

Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 12.940 de 23 de abril de 2008