Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.940 de 23 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Sepultador", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de novembro, passando a integrar o calendário oficial do Estado.
Fica instituído o "Dia do Sepultador", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de novembro, passando a integrar o calendário oficial do Estado.