Artigo 98, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 12.907 de 15 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 98
O Dia Estadual de Combate às Barreiras às Pessoas com Deficiência é celebrado, anualmente, no dia 3 de dezembro.
Parágrafo único
- A celebração prevista no "caput" deste artigo objetiva despertar a consciência da população paulista sobre a importância de eliminar as barreiras e o preconceito às pessoas com deficiência.