JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.789 de 27 de dezembro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A primeira parte do "caput" do artigo 1º da Lei nº 6.176, de 20 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Bofete, imóvel com benfeitorias, destinado à implantação de projetos educacionais e culturais, cujo terreno se encontra caracterizado na planta constante do Processo nº 98.535/88 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado: ........................................................................" (NR)

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 12.789 /2007