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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.788 de 27 de dezembro de 2007

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Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 96.873.844.780,00 (noventa e seis bilhões, oitocentos e setenta e três milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e oitenta reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 12.788 /2007