Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.788 de 27 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2008, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Disposição Final