Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.787 de 27 de Dezembro de 2007
Art. 8º
O Poder Executivo regulamentará esta lei, podendo a Secretaria da Fazenda editar normas necessárias à sua execução.
O Poder Executivo regulamentará esta lei, podendo a Secretaria da Fazenda editar normas necessárias à sua execução.