Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 12.515 de 29 de dezembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o Autógrafo da lei orçamentária até o início do exercício de 2007, fica esse Poder autorizado a realizar a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.

Parágrafo único

- A limitação de que trata o caput do artigo não se aplica às despesas mencionadas nas alíneas a, b e c, do inciso II, do § 3º, do artigo 166 da Constituição Federal.