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Artigo 39 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.515 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 39

Para cumprimento do disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.

Art. 39 da Lei Estadual de São Paulo 12.515 /2006