Artigo 39 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.515 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 39
Para cumprimento do disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.