Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 12.515 de 29 de dezembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A mensagem que encaminhar o projeto de lei deverá explicitar:

I

as eventuais alterações, de qualquer natureza, e as respectivas justificativas, em relação às determinações contidas nesta lei;

II

os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o exercício;

III

a compatibilização das prioridades constantes da proposta orçamentária com as aprovadas nesta lei;

IV

os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma do disposto no artigo 255 da Constituição do Estado, incluindo os gastos com inativos;

V

demonstrativo da alocação de recursos para o financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, incluindo os gastos com inativos.