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Artigo 15 da Lei Estadual de São Paulo nº 12.515 de 29 de Dezembro de 2006


Art. 15

A proposta orçamentária do Estado para 2007 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 2006, contendo:

I

mensagem;

II

projeto de lei orçamentária;

III

demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e as despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.