Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 12.515 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 16
A mensagem que encaminhar o projeto de lei deverá explicitar:
I
as eventuais alterações, de qualquer natureza, e as respectivas justificativas, em relação às determinações contidas nesta lei;
II
os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o exercício;
III
a compatibilização das prioridades constantes da proposta orçamentária com as aprovadas nesta lei;
IV
os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma do disposto no artigo 255 da Constituição do Estado, incluindo os gastos com inativos;
V
demonstrativo da alocação de recursos para o financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, incluindo os gastos com inativos.