Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 12.513 de 28 de Dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Médico Dermatologista", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de fevereiro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 12.513 de 28 de Dezembro de 2006