Lei Estadual de São Paulo nº 12.513 de 28 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Médico Dermatologista", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de fevereiro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.