ÍndiceModo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 12.513 de 28 de Dezembro de 2006BaixarPublicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia do Médico Dermatologista", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de fevereiro.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.