Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.513 de 28 de Dezembro de 2006
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Médico Dermatologista", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de fevereiro.
Fica instituído o "Dia do Médico Dermatologista", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de fevereiro.