Lei Estadual de São Paulo nº 12.505 de 27 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Laurentino Marcondes" o viaduto localizado no km 119,5 da Rodovia Carvalho Pinto - SP 070, no Município de Caçapava.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.