Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.505 de 27 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Laurentino Marcondes" o viaduto localizado no km 119,5 da Rodovia Carvalho Pinto - SP 070, no Município de Caçapava.