Lei Estadual de São Paulo nº 12.475 de 26 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual de Oração e Ação de Graça", a ser comemorado, anualmente, na primeira quarta-feira de setembro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.