Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 12.475 de 26 de dezembro de 2006Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia Estadual de Oração e Ação de Graça", a ser comemorado, anualmente, na primeira quarta-feira de setembro.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.