Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.475 de 26 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual de Oração e Ação de Graça", a ser comemorado, anualmente, na primeira quarta-feira de setembro.
Fica instituído o "Dia Estadual de Oração e Ação de Graça", a ser comemorado, anualmente, na primeira quarta-feira de setembro.