Artigo 7º, Inciso III, Alínea p da Lei Estadual de São Paulo nº 12.474 de 26 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I), do Quadro da Secretaria de Comunicação, os seguintes cargos:
I
1 (um) de Secretário de Estado;
II
1 (um) de Secretário Adjunto;
III
enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:
a
1 (um) de Chefe de Gabinete, referência 26;
b
2 (dois) de Coordenador, referência 25;
c
3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete, refe-rência 23;
d
2 (dois) de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22;
e
1 (um) de Diretor Técnico de Departamento, referência 22;
f
2 (dois) de Assistente de Planejamento e Controle III, referência 21;
g
3 (três) de Diretor Técnico de Divisão, referência 20;
h
2 (dois) de Assistente Técnico de Direção II, referência 19;
i
1 (um) de Assistente Técnico de Gabinete II, referência 19;
j
1 (um) de Assistente Técnico de Recursos Humanos II, referência 19;
l
2 (dois) de Assistente de Planejamento e Controle II, referência 19;
m
1 (um) de Diretor de Divisão, referência 18;
n
2 (dois) de Assistente de Planejamento e Controle I, referência 17;
o
1 (um) de Assistente Técnico de Gabinete I, referência 17;
p
1 (um) de Assistente Técnico de Recursos Humanos I, referência 17;
q
3 (três) de Diretor de Serviço, referência 16;
r
1 (um) de Oficial de Gabinete, referência 7;
s
1 (um) de Auxiliar de Gabinete, referência 4;
t
2 (dois) de Secretário, referência 1;
IV
enquadrados na Estrutura de Vencimentos II da Escala de Vencimentos - Classes Executivas, instituída pelo inciso V do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública, referência 1.