Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.474 de 26 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I), do Quadro da Secretaria de Comunicação, os seguintes cargos:
I
1 (um) de Secretário de Estado;
II
1 (um) de Secretário Adjunto;
III
enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:
a
1 (um) de Chefe de Gabinete, referência 26;
b
2 (dois) de Coordenador, referência 25;
c
3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete, refe-rência 23;
d
2 (dois) de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22;
e
1 (um) de Diretor Técnico de Departamento, referência 22;
f
2 (dois) de Assistente de Planejamento e Controle III, referência 21;
g
3 (três) de Diretor Técnico de Divisão, referência 20;
h
2 (dois) de Assistente Técnico de Direção II, referência 19;
i
1 (um) de Assistente Técnico de Gabinete II, referência 19;
j
1 (um) de Assistente Técnico de Recursos Humanos II, referência 19;
l
2 (dois) de Assistente de Planejamento e Controle II, referência 19;
m
1 (um) de Diretor de Divisão, referência 18;
n
2 (dois) de Assistente de Planejamento e Controle I, referência 17;
o
1 (um) de Assistente Técnico de Gabinete I, referência 17;
p
1 (um) de Assistente Técnico de Recursos Humanos I, referência 17;
q
3 (três) de Diretor de Serviço, referência 16;
r
1 (um) de Oficial de Gabinete, referência 7;
s
1 (um) de Auxiliar de Gabinete, referência 4;
t
2 (dois) de Secretário, referência 1;
IV
enquadrados na Estrutura de Vencimentos II da Escala de Vencimentos - Classes Executivas, instituída pelo inciso V do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública, referência 1.