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Artigo 7º, Inciso III, Alínea o da Lei Estadual de São Paulo nº 12.474 de 26 de dezembro de 2006

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Art. 7º

Ficam criados, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I), do Quadro da Secretaria de Comunicação, os seguintes cargos:

I

1 (um) de Secretário de Estado;

II

1 (um) de Secretário Adjunto;

III

enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:

a

1 (um) de Chefe de Gabinete, referência 26;

b

2 (dois) de Coordenador, referência 25;

c

3 (três) de Assessor Técnico de Gabinete, refe-rência 23;

d

2 (dois) de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22;

e

1 (um) de Diretor Técnico de Departamento, referência 22;

f

2 (dois) de Assistente de Planejamento e Controle III, referência 21;

g

3 (três) de Diretor Técnico de Divisão, referência 20;

h

2 (dois) de Assistente Técnico de Direção II, referência 19;

i

1 (um) de Assistente Técnico de Gabinete II, referência 19;

j

1 (um) de Assistente Técnico de Recursos Humanos II, referência 19;

l

2 (dois) de Assistente de Planejamento e Controle II, referência 19;

m

1 (um) de Diretor de Divisão, referência 18;

n

2 (dois) de Assistente de Planejamento e Controle I, referência 17;

o

1 (um) de Assistente Técnico de Gabinete I, referência 17;

p

1 (um) de Assistente Técnico de Recursos Humanos I, referência 17;

q

3 (três) de Diretor de Serviço, referência 16;

r

1 (um) de Oficial de Gabinete, referência 7;

s

1 (um) de Auxiliar de Gabinete, referência 4;

t

2 (dois) de Secretário, referência 1;

IV

enquadrados na Estrutura de Vencimentos II da Escala de Vencimentos - Classes Executivas, instituída pelo inciso V do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública, referência 1.