Artigo 6º, Inciso III, Alínea h da Lei Estadual de São Paulo nº 12.474 de 26 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I) do Quadro da Secretaria de Gestão Pública os seguintes cargos:
I
1 (um) de Secretário de Estado;
II
1 (um) de Secretário-Adjunto;
III
enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:
a
1 (um) de Chefe de Gabinete, referência 26;
b
1 (um) de Coordenador, referência 25;
c
4 (quatro) de Assessor Técnico de Gabinete, referência 23;
d
1 (um) de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22;
e
6 (seis) de Diretor Técnico de Departamento, referência 22;
f
8 (oito) de Assistente de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, referência 21;
g
1 (um) de Assistente Técnico de Direção III, referência 21;
h
2 (dois) de Assistente Técnico para Modernização Administrativa, referência 21;
i
5 (cinco) de Diretor Técnico de Divisão, referência 20;
j
2 (dois) de Assistente Técnico de Gabinete II, referência 19;
l
10 (dez) de Assistente Técnico de Recursos Humanos II, referência 19;
m
1 (um) de Diretor de Divisão, referência 18;
n
1 (um) de Diretor Técnico de Serviço, referência 18;
o
4 (quatro) de Assistente Técnico de Recursos Humanos I, referência 17;
p
8 (oito) de Diretor de Serviço, referência 16;
q
2 (dois) de Oficial de Gabinete, referência 7;
r
2 (dois) de Auxiliar de Gabinete, referência 4;
s
4 (quatro) de Secretário, referência 1;
IV
enquadrados na Estrutura de Vencimentos II da Escala de Vencimentos - Classes - Executivas, instituída pelo inciso V do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública, referência 1.