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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 12.474 de 26 de dezembro de 2006

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Art. 6º

Ficam criados, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I) do Quadro da Secretaria de Gestão Pública os seguintes cargos:

I

1 (um) de Secretário de Estado;

II

1 (um) de Secretário-Adjunto;

III

enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:

a

1 (um) de Chefe de Gabinete, referência 26;

b

1 (um) de Coordenador, referência 25;

c

4 (quatro) de Assessor Técnico de Gabinete, referência 23;

d

1 (um) de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22;

e

6 (seis) de Diretor Técnico de Departamento, referência 22;

f

8 (oito) de Assistente de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, referência 21;

g

1 (um) de Assistente Técnico de Direção III, referência 21;

h

2 (dois) de Assistente Técnico para Modernização Administrativa, referência 21;

i

5 (cinco) de Diretor Técnico de Divisão, referência 20;

j

2 (dois) de Assistente Técnico de Gabinete II, referência 19;

l

10 (dez) de Assistente Técnico de Recursos Humanos II, referência 19;

m

1 (um) de Diretor de Divisão, referência 18;

n

1 (um) de Diretor Técnico de Serviço, referência 18;

o

4 (quatro) de Assistente Técnico de Recursos Humanos I, referência 17;

p

8 (oito) de Diretor de Serviço, referência 16;

q

2 (dois) de Oficial de Gabinete, referência 7;

r

2 (dois) de Auxiliar de Gabinete, referência 4;

s

4 (quatro) de Secretário, referência 1;

IV

enquadrados na Estrutura de Vencimentos II da Escala de Vencimentos - Classes - Executivas, instituída pelo inciso V do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, 2 (dois) de Assistente Técnico da Administração Pública, referência 1.