JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 12.406 de 12 de dezembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Passam a incorporar os limites da Estação Ecológica da Juréia-Itatins as áreas que compõem a atual Estação Ecológica dos Banhados de Iguape, criada pelo Decreto nº 50.664, de 30 de março de 2006.

Parágrafo único

- A nova configuração da Estação Ecológica da Juréia-Itatins, considerando as áreas excluídas referidas nos artigos 1º e 2º, assim como as incorporadas referidas no "caput" deste artigo, passa a ter a área e seus limites descritos no Anexo V.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 12.406 /2006