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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.406 de 12 de dezembro de 2006

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Art. 3º

Passam a incorporar os limites da Estação Ecológica da Juréia-Itatins as áreas que compõem a atual Estação Ecológica dos Banhados de Iguape, criada pelo Decreto nº 50.664, de 30 de março de 2006.

Parágrafo único

- A nova configuração da Estação Ecológica da Juréia-Itatins, considerando as áreas excluídas referidas nos artigos 1º e 2º, assim como as incorporadas referidas no "caput" deste artigo, passa a ter a área e seus limites descritos no Anexo V.

Art. 3º

As áreas de domínio particular apuradas e inseridas nos perímetros incorporados à Estação Ecológica da Juréia-Itatins nos termos do artigo 3º desta lei, serão declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, caso a caso, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 50.664, de 30 de março de 2006. Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de dezembro de 2006. Cláudio Lembo José Goldemberg Secretário do Meio Ambiente Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 2006. Anexo I: RDS do Despraiado Memorial descritivo RDS do Despraiado: Inicia-se no ponto 1, de coordenadas 266558 e 7304174, situado na Estrada do Despraiado, no divisor de águas que é um dos limite atuais da Estação Ecológica de Juréia-Itatins. Segue em direção noroeste, pela divisa da atual EEJI até atingir o ponto 2, de coordenadas 266498 e 7304227, situado na curva de nível de 380 metros. Segue por esta curva de nível, em direção predominantemente sudoeste, até atingir o ponto 3, de coordenadas 264018 e 7302892, situado no encontro com um Ribeirão sem denominação, afluente do Rio do Espraiado. Segue a jusante deste Ribeirão até a curva de nível de 160 metros, onde se situa o ponto 4, de coordenadas 264161 e 7302489. Inflete à direita e segue em direção predominantemente sudoeste, por esta curva de nível, até atingir o ponto 5, de coordenadas 254865 e 7300026. Daí, inflete à esquerda e segue em linha seca até atingir o ponto 6, de coordenadas 254684 e 7299971, situado nas cabeceiras de um ribeirão sem denominação. Segue a jusante deste ribeirão até sua foz em outro ribeirão sem denominação, afluente do rio Espraiado, onde se encontra o ponto 7, de coordenadas 254783 e 7299653. Segue a jusante deste ribeirão até sua foz no Rio do Espraiado, onde se encontra o ponto 8, de coordenadas 257250 e 7297271. Segue a montante pelo rio do Espraiado até o ponto 9, de coordenadas 257664 e 7297259, na confluência com um ribeirão sem denominação. Segue a montante por este ribeirão, em direção a suas cabeceiras, até atingir o ponto 10, de coordenadas 259094 e 7296337, situado no encontro deste ribeirão com a curva de nível de cota 100 metros. Segue, em direção predominantemente nordeste, por esta curva de nível, até atingir o ponto 11, de coordenadas 259952 e 7296829, situado no encontro desta curva de nível com um ribeirão sem denominação. Segue a montante deste ribeirão, até atingir o ponto 12, de coordenadas 260694 e 7297136, situado no encontro deste ribeirão com a curva de nível de cota altimétrica 280 metros. Segue daí, acompanhando esta curva de nível, até o ponto 13, de coordenadas 264976 e 7302216. Inflete a direita e segue pela curva de nível de 380 metros até o ponto 14, de coordenadas 266558 e 7303453, situado no encontro desta curva com um ribeirão sem denominação. Segue a montante deste ribeirão até atingir o ponto 15, de coordenadas 267557 e 7303540, na confluência com outro ribeirão sem denominação. Segue a montante deste outro ribeirão até suas cabeceiras, onde se encontra o ponto 16, de coordenadas 267907 e 7304106, que se situa no divisor de águas e de município (Iguape e Pedro de Toledo) e que é também o atual limite da EEJI. Inflete à esquerda e segue por este divisor e limite da EEJI até encontrar o ponto 1, na estrada do Despraiado. Anexo II: PE Itinguçu Memorial descritivo Parque Estadual Itinguçu:

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 12.406 /2006