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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.180 de 27 de dezembro de 2005

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 12.180 /2005