Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.180 de 27 de Dezembro de 2005
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.