Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.180 de 27 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam mantidos, no exercício de 2005, os termos da fixação da remuneração dos Deputados Estaduais, determinados pela Lei n.º 11.328, de 26 de dezembro de 2002.