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Lei Estadual de São Paulo nº 12.179 de 21 de dezembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Emílio Miguel Abellá" o Centro de Manejo de Animais Silvestres - CEMAS, pertencente à Fundação Florestal, na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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