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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.179 de 21 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Emílio Miguel Abellá" o Centro de Manejo de Animais Silvestres - CEMAS, pertencente à Fundação Florestal, na Capital.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 12.179 /2005