Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.179 de 21 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Emílio Miguel Abellá" o Centro de Manejo de Animais Silvestres - CEMAS, pertencente à Fundação Florestal, na Capital.
Passa a denominar-se "Emílio Miguel Abellá" o Centro de Manejo de Animais Silvestres - CEMAS, pertencente à Fundação Florestal, na Capital.