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Lei Estadual de São Paulo nº 12.079 de 04 de outubro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação de Recuperação do Alcoólatra de Araçatuba - ARA, com sede em Araçatuba.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 12.079 de 04 de outubro de 2005