Lei Estadual de São Paulo nº 12.079 de 04 de outubro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação de Recuperação do Alcoólatra de Araçatuba - ARA, com sede em Araçatuba.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.