Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.079 de 04 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação de Recuperação do Alcoólatra de Araçatuba - ARA, com sede em Araçatuba.
É declarada de utilidade pública a Associação de Recuperação do Alcoólatra de Araçatuba - ARA, com sede em Araçatuba.