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Lei Estadual de São Paulo nº 12.004 de 09 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Odilon Freitas" o complexo viário - trevo de retorno situado no km 178,500 da Rodovia SP 127, que dá acesso ao Bairro Gramadinho, no Município de Itapetininga.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 12.004 de 09 de setembro de 2005