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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.004 de 09 de setembro de 2005

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Odilon Freitas" o complexo viário - trevo de retorno situado no km 178,500 da Rodovia SP 127, que dá acesso ao Bairro Gramadinho, no Município de Itapetininga.