Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.004 de 09 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Odilon Freitas" o complexo viário - trevo de retorno situado no km 178,500 da Rodovia SP 127, que dá acesso ao Bairro Gramadinho, no Município de Itapetininga.