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Lei Estadual de São Paulo nº 11.969 de 10 de junho de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Urbano "Romeu Cestari", com sede em Murutinga do Sul.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 11.969 de 10 de junho de 2005